O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), que os shopping centers deverão fornecer um local apropriado para que mulheres empregadas dos lojistas possam usar durante o período de amamentação de seus filhos. Segundo a decisão do Supremo, os centros comerciais terão até um ano para se adaptar. Os ministros definiram que os shoppings devem cumprir o dispositivo (Art. 389, § 1º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos tenham local apropriado para a amamentação. A exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou por meio de convênios com outras instituições. A Corte analisou um recurso contra a decisão da Primeira Turma que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. O recurso, proposto pelo Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), argumentava que a Segunda Turma tinha tido um entendimento diferente, liberando os shoppings da obrigação. O estabelecimento argumentava que a obrigação deveria ser das lojas que contratam as funcionárias. O tema já havia sido discutido pelos dois colegiados, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu pelo fornecimento de creches aos filhos das empregadas que trabalham em shoppings, sob pena de multa diária. Venceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ao votar, no entanto, Gilmar ponderou que o shopping teria o direito de repassar os custos da implantação e manutenção do local até, pelo menos, regulamentação por lei do tema. — Foto: Wilson Dias/Agência Brasil