O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 27, por unanimidade, que shopping centers devem custear e manter espaços destinados à amamentação e à guarda de filhos de funcionárias lactantes. A adaptação deve ocorrer em até um ano.
Conforme a tese fixada, o conceito de “estabelecimento”, previsto no art. 389, §1º, da CLT deve ser interpretado de modo a contemplar os shopping centers em relação às empregadas de seus lojistas.
De acordo com o dispositivo, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão um local apropriado “onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.”
O processo teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho contra os administradores do Shopping Cidade Jardim, em São Paulo.
Para o MPT, o centro deveria obrigatoriamente criar um espaço destinado à guarda de crianças filhas de mulheres lactantes. Na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho, o pedido não prosperou.













