O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido, segundo nova lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26). A regra passa a valer imediatamente.

Se o benefício não for liberado neste prazo, a concessão deverá ser automática, mesmo que a segurada ainda não tenha provado o direito. Depois, caso a análise do órgão entenda que não há direito, a renda pode ser cortada.

A regra até então previa a concessão do benefício em até 45 dias após o pedido, conforme prevê a lei dos benefícios da Previdência Social. Depois desse prazo, os valores pagos devem ter acréscimo pela demora.

Reportagem da Folha mostrou que o benefício praticamente dobrou em um ano e tem pressionado as contas da Previdência após o STF (Supremo Tribunal Federal) mudar as regras de concessão para autônomas, levando também à alta no número de pedidos e pressionando as contas públicas.

Dados do órgão mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, e, em dezembro, o total subiu para 94.708, aumento de 93,72%. Já as solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período.