A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante adicional de 5% na aposentadoria ou pensão da mulher que tenha filho. O percentual é limitado a até três filhos —pode chegar a 15%— e vale apenas para seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que não precisa ser aprovada em plenário, mas ainda precisa ser analisada nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). O parecer deve ser aprovado sem mudanças para que não vá a plenário.

Segundo o projeto de lei 6.841 de 2025, a segurada do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) terá direito a adicional de 5% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão, por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, desde que comprove "dedicação direta ao cuidado".

A proposta considera como dedicação direta ao cuidado a segurada que:

Tenha exercido maternagem direta, incluindo gestação ou adoção