Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o pagamento antecipado do 13º salário, em abril deste ano, terá direito ao abono anual na folha de novembro, que será paga entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. O valor será proporcional ao número de meses recebidos.
Os depósitos seguem o cronograma regular do instituto, que leva em conta o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Quem tem um benefício equivalente a um salário mínimo recebe primeiro.
O 13º é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-acidente, e auxílios-doença (benefício por incapacidade temporária). O valor pode ser integral ou proporcional, conforme a data de concessão do benefício.
Nos casos de benefícios temporários, porém, a regra é diferente. Segundo o INSS, o pagamento do 13º ocorre durante a vigência do benefício, conforme previsão legal. Segurados que recebem auxílio-doença, por exemplo, podem receber o abono em data diferente da folha de novembro, dependendo do período em que o benefício permanecer ativo.
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao 13º salário porque esses benefícios são assistenciais, e não previdenciários.






