O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir um benefício e não tiver biometria —ou não se encaixar em nenhuma das situações de dispensa— tem 30 dias para regularizar a situação, sob pena de perda do requerimento, já que o órgão pode considerar que houve desistência da solicitação.
A regra está na portaria 1.347, publicada pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025.
Em julho do ano passado, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão.
Ficam de fora da regra os pedidos de pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Além disso, há dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes.
A biometria é confirmada pelo INSS por meio de registro biométrico do segurado ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), título de eleitor na base biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).










