O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a exigir biometria para pedidos de benefícios como aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. As exigências valem desde o final de 2024 para o BPC e desde novembro de 2025 para as aposentadorias, mas uma portaria publicada nesta semana trouxe uma novidade aos segurados.

A norma determina o cancelamento do pedido de aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão do segurado que não tiver o cadastro biométrico e não regularizar a situação em 30 dias. O órgão irá considerar que houve desistência da solicitação.

A biometria não é registrada pelo segurado direto no INSS. Ela é confirmada pelos servidores, ao analisar o pedido e cruzar dados com registro biométrico do beneficiário ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), título de eleitor na base biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

As exigências estão na portaria 1.347, publicada pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025.

Em julho do ano passado, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão.