Prova na dispensa por amamentação terá de ser apresentada de seis em seis meses O Governo garante que está disponível para negociar no Parlamento todas as medidas previstas no pacote laboral, incluindo a dispensa de duas horas por dia para amamentação, que ficará limitada aos dois anos da criança.Numa nota, o Ministério do Trabalho insiste que o regime em cima da mesa continuará a ser “o mais favorável na Europa” e, combinado com a jornada contínua, “assegura as necessidades de conciliação entre a vida profissional e familiar sem desproteger as mães trabalhadoras na sua carreira”."A ilimitação do tempo de amamentação que decorre do actual regime", defende, “além de não existir em nenhum país europeu, pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras uma vez que apenas a mãe pode usufruir deste regime”.Ainda assim, o Governo diz ter sido “sensível à necessidade de pais e mães trabalhadores com crianças pequenas de estarem mais tempo com os seus filhos e por isso instituiu um novo regime de conciliação do trabalho com a vida familiar”, que é a jornada contínua.Este mecanismo, que actualmente não existe no sector privado, permite aos pais de crianças até 12 anos (ou, independentemente da idade, se tiverem doença crónica, oncológica ou deficiência), saírem uma hora mais cedo, diminuindo, o seu intervalo de almoço, sem perda de remuneração.Contudo, esse novo regime depende do acordo do empregador. Ou seja, se até aos dois anos a mãe tem direito a licença para amamentação (mediante a apresentação de declaração médica de seis em seis meses) e o empregador não pode recusar, já a jornada contínua até aos 12 anos não é um direito mas uma possibilidade dependente de acordo.O Ministério do Trabalho garante que a norma da amamentação, “como todas as outras medidas da proposta do Governo, está aberta a negociação no Parlamento”.
Governo admite cedências na amamentação e noutras medidas do pacote laboral
Dispensa para amamentação ficará limitada aos dois anos da criança, quando neste momento não tem qualquer limite, e depende da apresentação de declaração médica de seis em seis meses.







