O Governo voltou a recuar nos meios de prova necessários para aceder à dispensa para amamentação, aproximando-se da versão inicial apresentada em Julho do ano passado, obrigando a que seja apresenta uma declaração médica de seis em seis meses.Na proposta de lei entregue na Assembleia da República, o Governo mantém a intenção de limitar a dispensa para amamentação "até a criança perfazer dois anos", mas volta a recuar nas alterações previstas nas últimas versões que tinham vindo a ser discutidas com os parceiros sociais relativamente aos meios de prova necessários para obter essa dispensa.Assim, segundo a proposta de lei, para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora tem que comunicar ao empregador "com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho", sendo que para tal deve apresentar uma "declaração médica que o comprove".O diploma prevê ainda que, "para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação, a trabalhadora deve apresentar ao empregador nova declaração médica decorridos seis meses". Esta formulação é diferente da apresentada em Julho e parecia indicar que a prova só teria de ser apresentada mais uma vez, decorridos os seis meses da primeira, mas não será assim."A partir daí, a declaração médica deve ser apresentada de seis em seis meses", esclarece fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em resposta a questões colocadas pela Lusa.Trata-se, portanto, de uma aproximação face ao que constava no anteprojecto apresentado em 24 de Julho de 2025, ainda que na versão inicial estivesse escrito que a mãe era obrigada a apresentar um "atestado médico" (e não uma "declaração médica") logo no início e também com uma periodicidade de seis em seis meses."Para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação, a trabalhadora deve apresentar ao empregador novo atestado médico de seis em seis meses", lia-se no anteprojecto.Por outro lado, trata-se de um recuo face ao previsto nas últimas versões que foram discutidas com os parceiros sociais – e que terminaram sem acordo na Concertação Social – que previam que a declaração médica só seria necessária se a amamentação se prolongasse além do primeiro ano de vida da criança, sendo que nesse caso devia ser apresentada de seis em seis meses.A proposta de lei do Governo de revisão da legislação laboral deu entrada na Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira passada.O documento contempla "mais de 50 alterações" ao anteprojecto inicial, das quais 12 provenientes da UGT, disse, então, a ministra do Trabalho.
Prova na dispensa por amamentação terá de ser apresentada de seis em seis meses
Governo alterou a redacção da norma, mas garante que o objectivo é que as mães trabalhadoras apresentem declaração médica de seis em seis meses.







