O trabalho no comércio aos feriados volta a exigir negociação coletiva entre empregadores e empregados após sete anos. A mudança ocorre depois de um embate entre integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e dirigentes empresariais em idas e vindas desde 2023. As novas regras, no entanto, ainda não estão fechadas e pode mudar.
Passaria a valer a partir de agora a portaria 3.665, que exige convenção coletiva de trabalho entre empresa e trabalhador com normas para o funcionamento e a compensação do trabalho —como folgas, banco de horas e pagamento em dobro, por exemplo—, respeitando o que diz a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Publicada em novembro de 2023, a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) alterou normas de 2021, que liberavam de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores, o afetava em especial o comércio.
Pela medida do governo Lula, no entanto, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva. A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres.Em 2023, a portaria assinada pelo atual ministro, Luiz Marinho, causou protestos do setor. Como forma de acalmar os ânimos, foi adiada por cinco vezes e passaria a valer no final de maio. Até esta segunda-feira (1º) não houve novo adiamento, e o entendimento é o de que, a partir de agora, exige-se a negociação.









