Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados Regra para trabalho em feriados foi adiada diversas vezes antes de entrar em vigor — Foto: Divulgação RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 01/06/2026 - 12:44 Nova Regra Exige Acordo Coletivo para Comércio em Feriados A partir desta segunda-feira, uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego exige que parte do comércio só funcione em feriados mediante acordo coletivo entre empregadores e empregados. A medida, adiada várias vezes, requer convenção coletiva para definir condições de trabalho, como pagamento adicional e folgas. Setores como supermercados, farmácias e lojas gerais são afetados. Empresas que não cumprirem as normas poderão ser multadas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Entrou em vigor nesta segunda-feira a regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de parte do comércio em feriados à existência de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A medida, publicado orginalmente em 2023 e adida diversas vezes desde então, passa a valer a partir deste mês. Pela regra, empresas do comércio só podem escalar funcionários para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista em negociação coletiva entre patrões e trabalhadores e desde que sejam observadas as normas municipais. Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados em determinadas atividades comerciais. As condições para o trabalho nesses dias, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas por meio de negociação coletiva. A entrada em vigor da portaria foi postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial e de parlamentares. Em fevereiro deste ano, o governo chegou a adiar sua implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por representantes de empregadores e trabalhadores, para buscar consenso sobre o tema. A mudança não atinge todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis. Empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.