Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma norma que altera a legislação que impede candidatos condenados de se candidatarem a cargos públicos — chamada de Lei da Ficha Limpa. A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. Segundo a determinação, o prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais do término do mandato. ➡️Na prática, a lei reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso vale para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. Agora no g1 O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até a próxima sexta-feira (29). Cármen Lúcia é a relatora do caso e foi a primeira a se manifestar. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. No voto, a ministra defendeu que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, além de representarem um retrocesso e ameaças ao instituto da inelegibilidade. Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF — Foto: Antonio Augusto/STF O que diz o voto? Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação anterior. Em outras palavras, para derrubar o texto que reduz o período de perda de direitos políticos. Veja a situação em cada caso: Contagem de prazos nos casos de membros do Legislativo que perdem o mandato por descumprimento de proibições previstas na Constituição e por quebra de decoro parlamentar: ➡️Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido mais 8 anos; ➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade por 8 anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato. Contagem de prazo no caso de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perdeu mandato por descumprimento de regras da constituição estadual ou da lei orgânica do município ➡️ Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido e mais 8 anos seguintes ao término do mandato para o qual foram eleitos; ➡️Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade pelos 8 anos seguintes à decisão que decretou a perda do mandato eletivo. Contagem de prazo no caso de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou por decisão colegiada da justiça ➡️Como era na Lei da Ficha Limpa: prazo de inelegibilidade, para todos os crimes previstos na lei, era contado desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. ➡️Como ficou a partir da lei da 2025: a regra geral estipulada foi a da inelegibilidade contada a partir da condenação até o prazo de 8 anos. No caso de crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e a dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo, a inelegibilidade ocorre desde a condenação por órgão colegiado da justiça até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. - Esta reportagem está em atualização.
Carmen Lúcia vota para invalidar mudanças na Lei da Ficha Limpa, como novos prazos de inelegibilidade | G1
Supremo julga ações que questionam a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente da República. Na prática, normas em julgamento reduzem o prazo em que candidatos condenados ficam proibidos de se candidatar.










