A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22) para invalidar a mudança promovida pela Lei da Ficha Limpa que alterou a contagem do tempo de inelegibilidade. A norma em análise na Corte foi aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado e prevê que o prazo comece a ser contado a partir da decisão que determinou a renúncia ou perda do mandato, e não mais a partir do fim do mandato. Essa mudança, na prática, reduziu o tempo de punição de políticos cassados. O julgamento, que teve início nesta sexta, ocorre no plenário virtual da Corte e vai até a próxima sexta-feira (29). Na modalidade, os ministros apenas depositam os votos e não há debate público. Até a publicação desta reportagem, só Cármen, relatora do caso, havia votado. A ministra considerou que trechos da norma são inconstitucionais, porque “esvaziam o instituto da inelegibilidade” e representam um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e moralidade pública. "As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, afirmou a ministra. O caso chegou ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da lei. A legenda argumenta que as alterações promovidas pelo Congresso representam um retrocesso institucional. Em seu voto, Cármen considerou que a mudança promovida pelo Congresso é inconstitucional, uma vez que poderia permitir que o período de inelegibilidade terminasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação. A relatora ainda votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabeleceu 12 anos para o teto de acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes. Por fim, a ministra votou para que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas quando o candidato for formalizar o registro da sua candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa mudar a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição.