A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22) para invalidar a mudança promovida pela Lei da Ficha Limpa que alterou a contagem do tempo de inelegibilidade. A norma em análise na Corte foi aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado e prevê que o prazo comece a ser contado a partir da decisão que determinou a renúncia ou perda do mandato, e não mais a partir do fim do mandato. Essa mudança, na prática, reduziu o tempo de punição de políticos cassados. O julgamento, que teve início nesta sexta, ocorre no plenário virtual da Corte e vai até a próxima sexta-feira (29). Na modalidade, os ministros apenas depositam os votos e não há debate público. Até a publicação desta reportagem, só Cármen, relatora do caso, havia votado. A ministra considerou que trechos da norma são inconstitucionais, porque “esvaziam o instituto da inelegibilidade” e representam um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e moralidade pública. "As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, afirmou a ministra. O caso chegou ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da lei. A legenda argumenta que as alterações promovidas pelo Congresso representam um retrocesso institucional. Em seu voto, Cármen considerou que a mudança promovida pelo Congresso é inconstitucional, uma vez que poderia permitir que o período de inelegibilidade terminasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação. A relatora ainda votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabeleceu 12 anos para o teto de acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes. Por fim, a ministra votou para que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas quando o candidato for formalizar o registro da sua candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa mudar a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição.
Cármen Lúcia vota para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa que reduziu tempo de inelegibilidade
Cármen Lúcia vota para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa que reduziu tempo de inelegibilidade










