Oito ministros votaram para confirmar a lei, nos termos que foi editada pelo Congresso: Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 21/05/2026 - 14:47 STF retoma julgamento crucial sobre Ferrogrão e Parque Jamanxim O STF retomou o julgamento sobre a lei que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim ao projeto Ferrogrão, uma ferrovia que liga Pará ao Mato Grosso. Até agora, dois ministros, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, votaram pela validade da norma. O PSOL questiona a alteração por medida provisória, mas Moraes defende que não há impacto ambiental significativo e que a mudança traz benefícios logísticos. O julgamento aguarda o voto de Flávio Dino. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira a lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso. A decisão pode ajudar a destravar a obra, que vive um impasse jurídico. O placar do julgamento, em relação à manutenção da lei, ficou em 9 votos a 1. Dentro da corrente vencedora, no entanto, o ministro Flávio Dino defendeu que fossem estabelecidos alguns requisitos para a aplicação da lei - mas acabou vencido. Somente o ministro Edson Fachin votou para declarar a norma inconstitucional. O julgamento sobre o tema foi retomado nesta tarde, a parir de um placar de 2 a 0, em favor da lei. Em outubro, Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado) já haviam votado pela validade da norma que alterou a área do parque para a construção do projeto. Hoje, também se manifestaram em tal sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Flávio Dino abriu uma divergência e defendeu que a ação que questiona a lei seja parcialmente acolhida e que o STF coloque a lei "na moldura" da Constituição. Dino defendeu que a lei só pode ser considerada válida se sua aplicação seguir uma série de diretrizes: que o traçado da ferrovia não poderia estar fora de áreas desafetadas; que não pode haver nova redução de limites do Parque Nacional de Jamanxim em razão da Ferrogrão; que deve haver compensação, mediante participação nas receitas do empreendimento, em razão de eventual impacto sobre terras e povos indígenas; e que a área do parque deve ser recomposta, no mínimo em 862 hectares (relativo à área desafetada). Em seguida, o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator, Alexandre de Moraes, mas defendeu ser importante que o STF deixe claro que a decisão a ser tomada pela Corte não implica em autorização legal antecipada para a construção da Ferrogrão, nem significa uma "presunção de viabilidade ambiental" da rodovia. Após as ponderações de Dino e Zanin, Moraes salientou que incluiria, em seu voto, as preocupações levantadas pelos colegas. Ao também votar por validar a lei, o ministro André Mendonça ponderou que, em sua avaliação, a norma é clara no sentido de não eximir a necessidade obtenção do licenciamento ambiental para a construção da rodovia. Segundo ele, a redação da lei, por si só, já estabelece "salvaguardas de preocupação" sobre as questões ambientais. Ainda de acordo com o ministro, outras ponderações do STF sobre o tema - o fato de não estarem dispensados os requisitos relacionados ao licenciamento p podem constar diretamente no acórdão do julgamento. Na mesma linha, o ministro Luiz Fux frisou que a lei contesta não autoriza o início das obras da Ferrogrão, mas viabiliza os estudos técnicos da obra. Segundo o ministro, a validação da lei, pelo STF, impacta na progressão do projeto. Fux ainda ponderou que a própria norma já sana "qualquer medo" que os ministros possam ter em relação a "transgressões" no sentido de retrocesso à proteção do meio ambiente. Ao final do julgamento, o presidente da Corte, Edson Fachin abriu um outra linha de divergência no julgamento, argumentando que, em sua avaliação, há "vício de inconstitucionalidade" na norma editada pelo Congresso. Segundo o ministro, seria necessário que o Congresso editasse uma lei específica para tratar da redução do parque nacional no Pará. O julgamento foi finalizado sem o voto da ministra Cármen Lúcia, que não esteve presente na sessão em razão de seu vôo ter atrasado. A ação e o voto do relator O projeto da Ferrogrão foi questionado no STF pelo PSOL, que considerou que a alteração na área do parque não poderia ter sido feita por uma medida provisória (MP). Em 2021, Moraes, que é o relator, suspendeu a lei que resultou da MP. Na sessão de outubro, Moraes votou para considerar a lei constitucional, rejeitando a ação do PSOL. O relator argumentou que a MP, editada pelo ex-presidente Michel Temer, não reduziu a vegetação, porque houve uma compensação. A supressão, de acordo com o ministro, foi feita pelo Congresso, que teria a competência para isso. — A medida provisória, efetivamente, não suprimiu ela compensou de forma benéfica. A lei pode realizar a supressão. Moraes considerou que não há "agressão ao meio ambiente" porque o impacto à vegetação seria "ínfimo", de 862 hectares, o equivalente a 0,054% do total do parque: — Não há uma agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, comi um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área (total). Desse 0,054%, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. Ou seja, é, algo bem ínfimo no tocante aos benefícios que trará, não só com a redução da emissão de CO², como a diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também com o progresso dessa região. Barroso concordou com Moraes, mas sugeriu que seja concedida autorização à Presidência para restabelecer, por decreto, a área reduzida. A sugestão foi aceita pelo relator. — Eu faria o acréscimo de (incluir) facultado ao Poder Executivo, por decreto, compensar a área diminuída, até o máximo que estava previsto na medida provisória — afirmou Barroso. Flávio Dino, no entanto, pediu vista porque quer entender melhor o novo traçado sugerido para a Ferrogrão. Obra do PAC Listada como uma das obras da nova fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Ferrogrão tem 933 quilômetros de extensão e vai ligar as cidades de Sinop (MT), um dos maiores produtores de grãos, e Itaituba (PA), cidade portuária às margens do Rio Tapajós. Em documentação encaminhada ao STF, o Ministério dos Transportes afirmou que uma mudança no traçado tirou a ferrovia dos limites do parque do Jamanxim e que a Ferrogrão não passa por terras indígenas. Ainda segundo a pasta, a estimativa é que um “um desperdício anual de R$ 7,9 bilhões pode ser evitado” a partir dos ganhos logísticos. O Ministério dos Transportes defende a obra como uma forma de reduzir a dependência da rodovia BR-163 para o escoamento de grãos. Já o PSOL, autor da ação, alerta para o risco de danos ambientais e defende a necessidade de uma avaliação mais criteriosa.