Quando recebeu o Prêmio Nobel de Literatura, o escritor colombiano Gabriel García Márquez disse: “O maior desafio para nós tem sido a insuficiência de recursos convencionais para fazer crível a nossa vida”. O caso das terras devolutas de São Paulo é um desses episódios que seriam mais factíveis em um conto de realismo mágico. Há três anos, o governador Tarcísio de Freitas passou a vender as terras públicas do estado a grileiros. As áreas têm sido negociadas com valores abaixo do preço de mercado e com descontos que chegam a ultrapassar 90% da oferta inicial. Na última sexta-feira 8, o Supremo Tribunal Federal começou, no entanto, a analisar a constitucionalidade da lei que permite essas operações. Após o primeiro voto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e suspendeu o julgamento por 90 dias. Enquanto isso, os negócios obscuros continuam.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei 17.557, aprovada no governo Rodrigo Garcia e executada por Freitas, começou com anos de atraso, acredita a deputada estadual Márcia Lia, do PT. Segundo ela, o partido protocolou a ADI em 2022, ano da aprovação, para tentar impedir a comercialização sem um estudo técnico das áreas e valores e sem identificar os beneficiários. A ação, entretanto, ficou todos esses anos na gaveta da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que decidiu colocá-la em pauta no plenário virtual e foi a primeira a votar, pela anulação da lei.