Tribunal que deveria zelar pelo teto salarial cria exceção a seus servidores, aos da Câmara e do Senado

Mudança em discussão pode alterar a aplicação do limite de remuneração para cargos de direção e chefia

Decano do tribunal argumentou que ação não deveria ser conhecida por falta de legitimidade de sindicato, mas foi vencido pelos demais oito ministros

Segundo as regras atuais, o teto para o funcionalismo público é de 46 mil reais