A soma de verbas indenizatórias e auxílios está sujeita a um limite de 35% do subsídio mensal dos ministros da Corte

Para o ministro, os retroativos deveriam ser pagos sem o limite de 35% do teto constitucional

Decisão autoriza pagamento de férias não usufruídas, plantões judiciais e licença-prêmio