Decano afirma que processo pautado para terça-feira ainda não está em condições de ser julgado e defende que presidente do STF assuma condução dos casos relacionados à crise do Master 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que assuma a condução do processo envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça e defendeu, na prática, que o julgamento marcado para a próxima terça-feira seja adiado. Em ofício enviado a Fachin nesta sexta-feira, Gilmar sustenta que o caso precisa ser primeiro instruído e delimitado antes de ser submetido ao plenário. Gilmar argumenta que há "séries dúvidas" de que o caso de Moraes, no atual "estágio processual", esteja em condições de ser julgado. Para o decano, não há definição "adequada" sobre o caso: nem sobre quem ocupa a posição de investigado; o objeto da apuração; o rito a ser adotado; e à própria maturidade da questão que será debatida pelo plenário. O ministro sustenta que não está claro sequer qual é a natureza jurídica do processo que será levado ao plenário. Segundo ele, não é possível definir com segurança se se trata de uma investigação, de um procedimento para análise de medidas cautelares ou de um expediente voltado à proteção das prerrogativas institucionais do STF. Gilmar ressalta ainda que não há pedido a ser decidido pelo colegiado. Segundo ele, a Polícia Federal não apresentou representação e a Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar, pediu a nulidade do relatório produzido pela PF e a extinção da petição. O decano também afirma que não estão delimitados pontos básicos do procedimento, como quem ocupa a posição de investigado, qual é exatamente o objeto da apuração, qual rito deve ser seguido e, principalmente, qual questão concreta está madura para ser decidida pelos ministros. Na avaliação de Gilmar, levar o caso ao plenário nessas condições cria o risco de submeter ao colegiado "um conjunto heterogêneo de fatos, requerimentos e providências" sem que haja uma controvérsia claramente delimitada. A manifestação reforça uma saída que vinha sendo discutida nos bastidores da Corte nos últimos dias: a concentração dos casos nas mãos de Fachin como forma de encerrar a disputa entre Moraes e Mendonça e evitar decisões contraditórias. Gilmar argumenta que o próprio presidente do STF já reconheceu a conexão entre os procedimentos ao determinar a suspensão da Petição 16.662 e de investigações envolvendo integrantes do Supremo até nova deliberação da Presidência. Para sustentar a possibilidade de Fachin assumir a condução, Gilmar cita o artigo 82 do Código de Processo Penal, que prevê a avocação de processos quando ações conexas tramitam separadamente. O ministro reconhece que a regra precisa ser adaptada à estrutura do STF, já que não existe hierarquia jurisdicional entre os ministros, mas afirma que, diante do risco de fragmentação, cabe à Presidência exercer uma função de coordenação institucional. "A solução parece recair precisamente sobre a Presidência, não por qualquer posição de superioridade jurisdicional, mas em razão das atribuições regimentais específicas que lhe são reservadas de velar pelas prerrogativas do Tribunal, dirigir seus trabalhos e presidir as sessões plenárias", escreveu Gilmar. Caso Fachin decida manter o julgamento marcado para terça-feira, Gilmar apresenta uma alternativa: defende que o presidente do STF delimite previamente o que será efetivamente julgado e seja responsável por apresentar ao plenário o quadro geral dos procedimentos, inclusive as acusações de suposta condução indevida das operações Compliance Zero e Sem Desconto. O ministro também sustenta que, nessa hipótese, o julgamento deve começar pelas questões preliminares, principalmente pelo pedido da PGR para anular o relatório de mais de 200 páginas produzido pela Polícia Federal por determinação de Mendonça. Só depois dessa discussão, na visão do decano, seria possível avançar para o mérito. Ao final do ofício, Gilmar resume quatro propostas: a reunião dos dois processos sob a Presidência; a avocação da Petição 16.662 por Fachin; caso a sessão de terça seja mantida, que o próprio presidente relate a matéria ao plenário; e que a análise comece pelas preliminares levantadas pela Procuradoria-Geral da República.