O decano do STF também disse, em ofício enviado a ao presidente da Corte, ter "sérias dúvidas" de que o caso de Moraes esteja pronto para ser julgado na terça-feira (15) 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Gilmar Mendes, decano do STF — Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sugeriu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que ele assuma os procedimentos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Em ofício enviado a Fachin, o decano do Supremo também afirma ter "sérias dúvidas" de que o caso de Moraes, que está previsto para ser analisado pelo plenário na próxima terça-feira (15), esteja pronto para ser julgado, considerando o seu estágio processual atual. O decano, então, pediu o adiamento da sessão e defendeu que o caso seja instruído e delimitado antes de ser submetido ao plenário. Segundo Gilmar, há dúvidas sobre a natureza do procedimento relacionado a Moraes, uma vez que não há sequer um pedido a ser decidido. "Não se mostra possível extrair, com a necessária segurança, se a Pet 16.662 ostenta natureza propriamente investigativa, se constitui expediente destinado à apreciação de medidas cautelares específicas, ou se se cuida de procedimento de natureza diversa, voltado à tutela de prerrogativas institucionais desta Corte", disse o decano. O ministro também pontuou que não há pedido da PF para uma investigação e que a Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar, limitou-se a defender a nulidade do relatório feito por Mendonça. O documento revelou mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a um número atribuído a Moraes. No conteúdo, o ex-banqueiro pedia conselhos e solicitava interferências nas investigações sobre a instituição. "Nesse cenário, fica claro que não há, na Pet 16.662, definição adequada quanto aos próprios contornos processuais do feito, à identificação de quem ocupa a posição de investigado, ao objeto preciso da investigação, ao rito a ser observado e, em última análise, à questão madura que reclama pronunciamento do colegiado", afirmou Gilmar. Há também um relatório elaborado pela PF que baseou um pedido de Moraes para investigar Mendonça por suposto abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade nos casos do Master e do INSS, que estão sob a sua relatoria. Gilmar defende que os dois casos sejam assumidos por Fachin e passem a ser analisados de maneira conjunta, uma vez que há uma conexão entre os fatos. "Em matéria de conexão e continência, a possibilidade de avocação dos processos que tramitem separadamente, precisamente para restaurar a unidade, é medida necessária para garantir a higidez procedimental", disse o decano. Por fim, apesar de indicar a necessidade de adiamento da análise do caso de Moraes, Gilmar defende que, mesmo se Fachin decidir seguir com o julgamento previsto para terça (15), que ele delimite quais serão as questões que o plenário irá avaliar, antes do seu início. "Nessa hipótese, considerando que Vossa Excelência detém, na condição de Presidente e Relator da Pet 16.704, visão abrangente dos procedimentos e das questões conexas, entendo adequado que a Presidência apresente inicialmente ao Tribunal o quadro geral da matéria, inclusive no que diz respeito às alegações relativas à suposta condução indevida das operações Compliance Zero e Sem Desconto", justificou. Ainda não há uma definição do rito que será seguido no julgamento previsto para terça (15). No entanto, Gilmar sugere que a análise seja iniciada pelo debate sobre as questões preliminares, em especial quanto à nulidade argumentada pela PGR. Depois, o decano recomenda que o próprio órgão do Ministério Público se manifeste e, na sequência, os demais membros envolvidos, "em igualdade de condições, sem que a posição processual ocupada em um dos expedientes importe precedência na condução dos trabalhos". "O momento exige, sobretudo, unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais de todos os envolvidos. A fragmentação de procedimentos assentados em bases fáticas comuns, além de dificultar a compreensão do quadro global pelo colegiado, pode produzir justamente aquilo que as regras de conexão procuram evitar: decisões inconciliáveis e desordem procedimental", finalizou Gilmar.