Medida tem como base a Resolução CMN 4.966/2021, que estabelece, entre outros pontos, regras para o reconhecimento de perdas esperadas pelas instituições financeiras 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 BRB — Foto: Mateus Bonomi/Reuters O Banco de Brasília (BRB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano, para suspender temporariamente a obrigação de constituir ou aumentar provisões sobre os ativos recebidos do Banco Master. A medida tem como base a Resolução CMN 4.966/2021, que estabelece, entre outros pontos, regras para o reconhecimento de perdas esperadas pelas instituições financeiras. O pedido é um dos documentos da investigação sobre o Master, cujo sigilo foi retirado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação inclui o afastamento temporário dos efeitos da Resolução sobre as provisões já existentes e futuras relacionadas às carteiras do Master, o que abrange a suspensão dos efeitos contábeis, patrimoniais e prudenciais das provisões já constituídas e a obrigação de constituir ou majorar novas provisões. A exceção é o saldo residual da carteira Tirreno, já reconhecido pelo BRB como prejuízo. Os advogados do BRB argumentaram que seria preciso primeiro esclarecer a existência, a titularidade, a adimplência e a capacidade de recuperação dos ativos relacionados ao Master antes de assumir os efeitos contábeis e prudenciais das perdas. Segundo eles, o BRB não figura como beneficiário de atos ilícitos, mas como instituição pública “atingida por uma engenharia criminosa que, valendo-se de sua relevância sistêmica local e de sua capacidade de absorção patrimonial, teria instrumentalizado o banco para dar aparência de normalidade a ativos cuja higidez se revelou profundamente questionável”. Por isso, a defesa considera que não é possível exigir da instituição financeira respostas contábeis, regulatórias e prudenciais “como se estivesse diante de carteira regularmente originada, validada, documentada e auditável”. A adoção da medida excepcional não seria feita para blindar o BRB contra deveres legais, mas porque “a normalidade regulatória pressupõe uma normalidade fática mínima e essa normalidade foi rompida”, argumentam os advogados. Segundo a defesa, não está em discussão se o BRB deve ou não observar normas prudenciais, mas se uma norma técnica concebida para mensurar risco de crédito pode ser aplicada, de modo automático e definitivo, sobre uma massa de ativos “cuja realidade econômica ainda não foi tecnicamente reconstruída”. O BRB adquiriu carteiras de crédito do Master e do Will Bank que somavam R$ 22,9 bilhões entre julho de 2024 e outubro de 2025. No meio disso, grupos de trabalho internos investigaram indícios de irregularidades em parte dessas operações, conforme lembram os advogados do banco. Posteriormente, foi decretada a liquidação do banco de Daniel Vorcaro.
BRB pediu ao STF para suspender provisões sobre ativos do Master
Medida tem como base a Resolução CMN 4.966/2021, que estabelece, entre outros pontos, regras para o reconhecimento de perdas esperadas pelas instituições financeiras









