A reforma que deveria encerrar décadas de contencioso está prestes a abrir um novo capítulo por omissão legislativa evitável 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 e a Lei Complementar (LC) nº 214/2025 instituíram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, inaugurando a transição para o IVA Dual e a extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. A promessa da reforma é substituir um sistema fragmentado por outro mais simples, transparente, não cumulativo e neutro. O problema surge na transição, prevista entre 2026 e 2032. Nesse período, o sistema antigo conviverá com o IVA Dual, exigindo compatibilização jurídica e operacional para evitar aumento de carga e de custo de conformidade.

Mais recente

Próxima

Aplicação da reforma trabalhista é caso a caso, dizem especialistas

Suas buscas no Google agora podem ter mais Valor. Ponha o jornal entre suas fontes preferidas.