A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) promete transformar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo em modelo mais uniforme e menos sujeito às distorções que historicamente marcaram a tributação sobre o consumo no Brasil. Baseada no IBS e na CBS, tributos que gradualmente substituirão ICMS, ISS, PIS/PASEP, COFINS e parte do IPI até 2032, a reforma também traz à tona questão fundamental: como preservar os saldos credores de ICMS acumulados por inúmeros contribuintes ao longo de décadas de vigência do modelo atual?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 garantiu a possibilidade de aproveitamento desses saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, condicionando sua utilização à homologação pelo respectivo ente federativo. O aspecto mais crítico está na forma de recuperação desses valores. Os créditos existentes em 31 de dezembro de 2032 poderão ser compensados com o IBS em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, ressalvados os regimes do ativo imobilizado. Em outras palavras, créditos que atualmente poderiam ser utilizados de forma integral passarão a ser recuperados em um horizonte de 20 anos. A própria Emenda também assegurou a atualização monetária pelo IPCA e remeteu a regulamentação à lei complementar.










