Decisão foi dada em recursos repetitivos e deve ser seguida pelo Judiciário 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A 1 Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido dos contribuintes para excluir a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi adotado no julgamento de recursos repetitivos e, portanto, deve ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário.
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