O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seguirá sendo responsável por definir o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas da Previdência Social.

A decisão —unânime— foi tomada no final de agosto, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.759, proposta pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos. A associação pedia a inconstitucionalidade de parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Kassio Nunes Marques, em julgamento virtual que terminou em 28 de agosto. Para ele, o consignado é um crédito social, que tem um público vulnerável e o controle deve ser feito pelo INSS por se tratar de um produto específico. Os demais ministros votaram com ele.

O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de até um salário mínimo, também têm direito.

O risco de calote é quase zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são definidas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada hoje em 1,85% ao mês e a do cartão de crédito consignado, em 2,46% ao mês.