ABBC pedia a inconstitucionalidade de parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 FolhapressO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá sendo responsável por definir o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas da Previdência Social. A decisão - unânime - foi tomada no final de agosto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A associação pedia a inconstitucionalidade de parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado. O voto vencedor foi o do relator, ministro Kassio Nunes Marques, em julgamento virtual que terminou em 28 de agosto. Para ele, o consignado é um crédito social, que tem um público vulnerável e o controle deve ser feito pelo INSS por se tratar de um produto específico. Os demais ministros votaram com ele. O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial de até um salário mínimo, também têm direito. O risco de calote é quase zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada hoje em 1,85% ao mês e a do cartão de crédito consignado, em 2,46% ao mês. A ABBC entrou com a ação em 2024, após o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, passar a baixar os juros do empréstimo todas as vezes em que a taxa básica de juros, a Selic, caía. Na ocasião, os bancos chegaram a parar de oferecer o empréstimo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve de intervir na decisão. Para a ABBC, os juros deveriam ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por se tratar de regra vigente no sistema financeiro, e as partes do artigo 6º da lei 10.802 que dão ao INSS poderes para definir "as demais normas que se fizerem necessárias" para o funcionamento do empréstimo é inconstitucional. "Como se demonstrará, essa interpretação é equivocada e inconstitucional, pois arroga para entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social uma competência típica de órgãos do Sistema Financeiro Nacional", argumentou a entidade na ação no STF. Em nota enviada à reportagem, a ABBC afirma que respeita a decisão do STF, mas mantém a defesa de que o CMN deveria definir o teto dos juros do consignado, por ser o órgão técnico do sistema financeiro. A entidade diz ainda que o teto atual está desajustado em relação aos custos dos bancos e que isso contribui para a queda na oferta de empréstimos. Segundo a associação, a redução do crédito pode levar consumidores a buscar alternativas mais caras. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também defende que a definição dos juros leve em conta os custos reais dos empréstimos, para se obter o dinheiro, os riscos da operação, as despesas e os impostos. Para a entidade, a referência mais adequada para calcular esse custo não é a Selic, mas a previsão das taxas de juros ao longo do período do empréstimo. A federação afirma que limites muito baixos podem reduzir a oferta de consignado. Segundo a Febraban, o desafio é proteger aposentados e pensionistas sem reduzir o acesso ao crédito. Em seus argumentos, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que representa o governo nas ações na Justiça, alegou que o empréstimo consignado como foi pensado é uma "modalidade de crédito direcionada a grupo específico da população, a quem se reconhece a condição de especial vulnerabilidade que impõe proteção estatal e prioritária". Para o ministro Nunes Marques, essa "finalidade social" deve ser observada e a limitação da taxa é uma forma de proteger consumidores mais vulneráveis para que não fiquem à mercê de "ingerência arbitrária na atividade econômica". Ministro Kassio Nunes Marques, do STF, relator da ação sobre o teto de juros do consignado do INss — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em derrota para os bancos, STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado
ABBC pedia a inconstitucionalidade de parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado






