O STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma nesta quarta-feira (9) um dos julgamentos mais importantes para segurados que vão à Justiça em busca do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A corte vai decidir a partir de quando deve ser calculado o valor dos atrasados pagos a quem ganha ação contra o instituto: se a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), ou seja, do pedido feito inicialmente na Previdência Social; se da data de citação do instituto na ação; se a partir de novo pedido, caso o segurado seja obrigado a fazê-lo; ou ao apresentar um novo documento no processo.

Os ministros da Primeira Seção do STJ vão analisar embargos de declaração —pedidos para esclarecer alguns pontos— no tema 1.124, julgado no final de 2025. O que for decidido valerá para todas as ações do tipo no país, pois o caso é julgado como repetitivo.

Para os magistrados, o segurado que foi à Justiça antes de esgotar a discussão com a Previdência de forma administrativa pode perder valores atrasados e até o direito ao benefício. A regra vale para pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O problema, segundo a advogada Jane Berwanger, diretora de atuação jurídica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que está no caso como amicus curiae (amigo da corte), ocorre porque os ministros tomaram decisão com base no tema 350 do STF (Supremo Tribunal Federal), mas de forma prejudicial ao segurado, e diferente do que o Supremo havia definido.