O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (10) um recurso no tema 1.124, que definiu regras para aposentados e pensionistas que vão à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por concessão ou revisão do benefício previdenciário.

Os ministros devem apreciar embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— sobre julgamento ocorrido em 2025. O objetivo é que se fixem as normas sobre qual a data de validade para a contagem dos atrasados quando o segurado procura o instituto e, depois, vai ao Judiciário e, no processo, apresenta novos documentos.

A decisão a ser tomada valerá para todos os casos do tipo no país.

Segundo a advogada Jane Berwange, diretora de atuação jurídica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que está no caso como amicus curiae (amigo da corte), o debate gira em torno de novos documentos apresentados no processo judicial, após ter a negativa do INSS.

Para ela, o segurado não pode ser prejudicado por não ter sido orientado pelo instituto quando tentava seu benefício de forma administrativa. Há votos para que, em caso de novos documentos, a data dos atrasados não seja do pedido inicial no posto.