Presidente do STF tinha dado 72 horas para relator do caso Master se pronunciar e já era alvo de críticas de integrantes do governo e de membros da própria Corte 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo Em meio à falta de uma decisão mais efetiva do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, o ministro Flavio Dino não só restituiu a chefia da Polícia Federal a Andrei Rodrigues, como escalou mais um degrau na crise institucional que tomou conta do Judiciário. Dino fez uma grave reprimenda pública em seu colega de corte o ministro André Mendonça, que havia liminarmente tirado Andrei do cargo ontem, e colocou ainda mais pressão sobre Fachin. Diante da escalada, o presidente da Corte adiou a sessão que estava marcada para esta tarde. Após o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) à decisão de Mendonça na noite de ontem, pedindo suspensão da liminar, o presidente do STF deu 72 horas para que seu colega de Corte se manifestasse. O prazo tentava manter sua estratégia original de ganhar tempo para construir e tomar decisões, alinhando os prazos com os pedidos de explicações feitos na semana passada e que tinha prazo de cinco dias úteis. A postura do chefe do Judiciário, porém, tem sido criticada nos bastidores do governo e também por integrantes da própria corte. A leitura básica é que o método de deixar o tempo consertar as coisas não se aplica a um momento grave como o atual e que está transbordando para a disputa eleitoral. A decisão de Dino deve ser lida nesse contexto. Com o despacho de hoje, ele reforça a pressão por uma solução mais rápida de Fachin e do plenário do Supremo. E ainda tira do chefe da AGU, Jorge Messias, de quem é desafeto, a chance de ser o responsável pela reversão da liminar que colocou o Palácio do Planalto dentro da crise, em um momento de desgaste do advogado-geral da União. Afinal, tomou a decisão com base em um pedido do próprio Andrei Rodrigues, outro desafeto de Messias e de Mendonça. Entre as principais críticas que Dino faz a Mendonça na decisão de hoje, vale destacar: •Decidir em causa própria: “Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”. •Usurpar a competência do Plenário: “Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministro”. •Interferir indevidamente nas investigações da PF: “No caso, este Relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais”. •Atuação indevida na fase de investigação e atendendo petição ilegítima: “Como o magistrado, no caso em análise, apreciou petição de órgão partidário (Partido Novo) absolutamente ilegítima para formular pedido de medida cautelar penal, tem-se hipótese em que, na prática, o juiz agiu de modo indevido na fase da investigação”. Dino ainda destaca, na peça, que Mendonça se encontrou com o banqueiro Daniel Vorcaro e outros investigados pela Polícia Federal, o que na prática levanta suspeitas sobre as motivações do seu colega. "Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário".