Ministro afirmou que decisão de Mendonça foi uma interferência nos trabalhos policiais que gerou prejuízo a procedimentos urgentes 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo Em decisão que reintegra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse o ministro André Mendonça, que os afastou, possui "divergências funcionais ou pessoais com a" PF, e pode defender os seus direitos perante a instância própria. Ele frisou, entretanto, que isso não pode se converter em uma decisão "em causa própria", capaz de paralisar investigações e os trabalhos policiais. "Este relator se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais", afirmou. Os dois foram destituídos em decisão monocrática do ministro André Mendonça, que trava uma batalha com a polícia e o ministro Alexandre de Moraes. Mendonça levou sua decisão à Segunda Turma da Corte e alcançou maioria minutos depois, com votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo e interrompeu o julgamento. A análise de Dino agora se deu com base em um recurso de Andrei. "Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais", pontuou Dino em sua decisão. O ministro ainda afirmou que "o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo". "A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro", disse. Entenda o caso A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) chegou a formar maioria na terça-feira para manter a decisão de Mendonça que determinou o afastamento de Andrei. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista e interrompeu a análise no plenário virtual. Agora, no entanto, fica valendo a decisão de Dino. Mendonça afirmou ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal realizado pela área de inteligência da Polícia Federal por mais de um mês. O magistrado listou seis relatórios produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto com análises sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias. O caso citado pelo ministro veio à tona na semana passada, em decisão de Moraes. O ministro afirmou em decisão ter conhecimento de relatórios de inteligência da Polícia Federal que apontavam possíveis irregularidades na conduta de Mendonça na condução das investigações sobre as fraudes no Master e no INSS. Moraes tomou a decisão após Mendonça retirar o sigilo de um outro documento feito pela PF, relatando as mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. Com base nesses relatórios, que não têm assinatura nem brasão oficial da PF, Moraes pediu uma investigação sobre Mendonça e apontou indícios de crime de responsabilidade, abuso de poder e improbidade administrativa. Os relatórios trazem a suspeita de que Mendonça pode ter interferido indevidamente na Polícia Federal e direcionado delações premiadas, o que, de acordo com os textos, pode ter ocorrido por interesses políticos. Moraes não determinou a elaboração dos relatórios, mas afirmou na decisão que ordenou o envio "em virtude da notícia da existência" deles, sem revelar como soube. A decisão diz que a PF deve mandar os documentos que "contenham citação a nomes dos membros dessa Suprema Corte". Mendonça, por sua vez, sustentou em decisão nesta terça-feira que o material revela a realização de “monitoramento e coleta dirigida” tanto sobre ele quanto sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias, que também é citado nos relatórios de inteligência. Para Mendonça, a prática configura um “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”. "Em segundo lugar, importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal (...) Houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu Mendonça.
Dino afirma que divergências pessoais de Mendonça com a PF não podem gerar decisões 'em causa própria'
Ministro afirmou que decisão de Mendonça foi uma interferência nos trabalhos policiais que gerou prejuízo a procedimentos urgentes














