Ao analisar pedido de Andrei Rodrigues, Flávio Dino considerou que a decisão anterior de Mendonça violou o devido processo legal, ignorou prerrogativas exclusivas do Ministério Público e colocou em xeque a segurança institucional e investigações em andamento. Veja nesta reportagem os principais argumentos utilizados por Flávio Dino, um resumo da decisão e os próximos passos do caso (clique no link para seguir ao conteúdo): Dino determina reintegração de diretor-geral da PF Ilegitimidade do Partido Novo Dino disse que partidos políticos não possuem legitimidade para pedir medidas cautelares penais, como o afastamento de funções públicas previsto no Código de Processo Penal. O ministro afirmou que, conforme a legislação e a jurisprudência do STF, medidas cautelares só podem ser solicitadas pelo Ministério Público ou por representação policial. "É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar [...], vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada", escreveu Dino. Ele também pontuou que o partido tem interesse político no caso, por ter candidatura na corrida eleitoral de 2026, a de Romeu Zema, e que o processo penal não pode ser instrumentalizado para disputas eleitorais. Invasão das atribuições do plenário do STF O relator ressaltou que a competência para julgar a questão dos relatórios de inteligência da PF, que motivaram a decisão de Mendonça, já está sob o crivo do presidente do Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, que fixou prazo para manifestações das partes envolvidas e deve submeter o tema ao plenário do STF. Para Dino, portanto, Mendonça não poderia decidir monocraticamente o afastamento e enviar a própria decisão à Segunda Turma. "Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questionou o ministro, destacando que Mendonça é citado nos relatórios de inteligência elaborados pela PF que estão sob análise. Separação de Poderes Dino salientou que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF é atribuição privativa do Presidente da República, cargo atualmente exercido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O magistrado mencionou que, em razão disso, uma decisão judicial que interfira nessa escolha exige respeito às regras sobre competência e ao devido processo legal. Andrei cumpria ordens judiciais Em relação às condutas de Andrei Rodrigues, Dino argumentou que o diretor-geral cumpria determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes, no caso dos relatórios de inteligência. Segundo Dino, não se pode aplicar medida cautelar ou afastar agente público que cumpriu ordens formais da própria Suprema Corte. "Caso o excelentíssimo ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial", escreveu Dino. Paralisação da atividade de inteligência A decisão de Mendonça havia proibido a confecção e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, procuradores e policiais. Dino classificou a suspensão das atividades da Diretoria de Inteligência como uma intervenção indevida. "Este relator [Dino] se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais", afirmou Dino. 'Dark Horse' Encontro de Mendonça e Vorcaro Dino apontou que o próprio ministro Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada. "Veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso", declarou Flávio Dino. Para o ministro, esse contexto complexo exige moderação, equilíbrio e prudência de juízes. "Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a PF e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", completou Dino. O que determinou Dino? Na decisão desta quarta-feira, Flávio Dino: determinou a tomada pelo presidente Lula de medidas para assegurar o retorno de Andrei Rodrigues ao posto de diretor-geral e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial;proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados por atos praticados no regular exercício de suas atribuições e cumprimento de ordens judiciais;ordenou a volta integral do funcionamento da Diretoria de Inteligência da PF e a continuidade de todas as ações determinadas pela Justiça. Próximos passos Também na decisão, Flávio Dino fixou que qualquer recurso ou revisão de sua decisão submete-se exclusivamente ao plenário da Suprema Corte. "Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos acima assinalados, consoante as leis de regência e o Regimento Interno desta Corte", concluiu o ministro. André Mendonça, STF, Andrei Passos, PF e Flávio Dino, STF — Foto: Andressa Anholete/Agência Senado, Luiz Silveira e Gustavo Moreno/STF