A estratégia do governo Lula de recorrer à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal se ampara em poucos, mas dramáticos precedentes do próprio Supremo em que a chefia da Corte foi acionada para suspender a ordem de um colega. Um levantamento feito pela equipe da coluna mapeou seis decisões dessa natureza tomadas pela presidência do STF de 2004 para cá — das quais cinco foram mencionadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no recurso apresentado nesta terça-feira no STF. As suspensões de liminar funcionam como uma espécie de botão emergência usado apenas em casos excepcionalíssimos, já que permite que o presidente da Corte derrube a decisão de um colega do mesmo tribunal. Na noite desta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no Supremo com um pedido dessa natureza para derrubar imediatamente a decisão de Mendonça contra Andrei e o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada. No processo, o ministro Jorge Messias afirmou que a decisão de Mendonça viola a prerrogativa de Lula de escolher quem chefia a PF, além de gerar "risco concreto de desorganização institucional", o que compromete o funcionamento das ações policiais e a coordenação das atividades de inteligência. Uma decisão de Fachin acolhendo o recurso do governo Lula seria uma solução dramática com potencial de aprofundar ainda mais a guerra fratricida no tribunal, arrastado para o epicentro da crise provocada pelos casos Master e INSS. Isso não quer dizer que a canetada de Fachin esteja descartada, muito pelo contrário. No histórico do STF, decisões desse tipo foram tomadas contra ministros que enfrentavam o isolamento de seus pares — como Marco Aurélio Mello, que teve três decisões liminares suspensas por decisão do então presidente do STF, Dias Toffoli — e nunca contra ministros fortes, como Alexandre de Moraes. Nos bastidores, o grupo de Moraes tem tentado isolar Mendonça, que vem procurando se contrapor e teve uma vitória parcial na Segunda Turma nesta terça, com o apoio dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques na manutenção do afastamento do diretor-geral da PF. No plenário, porém, essa maioria não se mantém e pode inclusive se inverter, caso prevaleça o interesse dos aliados de Moraes, incluindo Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Precedentes Os casos em que Marco Aurélio teve liminares suspensas diziam respeito à possibilidade de prisão em segunda instância, a um plano de desinvestimento da Petrobras e ao formato de votação no Senado para definir como seria o pleito para o comando do Congresso. Em dezembro de 2018, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, derrubou uma liminar de Marco Aurélio, que mandou soltar presos detidos por condenações em segunda instância – o que poderia beneficiar Lula, na época preso por conta de uma condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Toffoli agiu rápido: derrubou a decisão no mesmo dia após um pedido da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na época, a decisão de Marco Aurélio Mello foi interpretada como um gesto de protesto contra a postura de Toffoli de demorar para marcar o julgamento no plenário do mérito de ações que tratavam da execução antecipada de pena. Um mês depois, em janeiro de 2019, Toffoli derrubou outra decisão de Marco Aurélio. A liminar havia suspendido as regras estabelecidas para a venda de campos de petróleo por parte da Petrobras, em um decreto editado em abril de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. Desta vez, foi a Advocacia-Geral da União (AGU) quem recorreu, e Toffoli acatou, justificando que a medida tomada pelo colega representava um risco “gravíssimo” para o setor petrolífero brasileiro. Na mesma semana, Toffoli também se contrapôs a Marco Aurélio em outra decisão, desta vez em relação à eleição da Mesa do Senado. Enquanto o colega determinou a votação aberta, ele decidiu pela manutenção da votação secreta, sustentando que a modificação por meio de decisão monocrática e sem a análise do plenário “implicaria em modificação repentina” da forma como a eleição vinha ocorrendo regimentalmente. Às vésperas das eleições de 2018, foi a vez de Luiz Fux, à época vice-presidente da Corte, suspender a decisão liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski que permitiu que o presidente Lula concedesse entrevistas onde estava preso, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A derrubada atendeu a um pedido do Partido Novo, e Toffoli corroborou a determinação do colega. Já na presidência do Supremo, Fux também suspendeu a decisão provisória que estabeleceu a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como “André do Rap”, em 10 de outubro de 2020. Definido como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), ele foi solto após determinação de Marco Aurélio. O criminoso foi liberado de manhã da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Horas depois, Fux atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou sua prisão imediata, mas André do Rap nunca mais foi recapturado. “Esses exemplos são raros e em geral envolvem um mesmo ministro [Marco Aurélio]. A suspensão de liminar exacerba o problema do individualismo ao usar o controle individual do presidente do STF como mecanismo de controle contra uma extrapolação dos poderes individuais por outro ministro”, avalia o especialista em direito constitucional Thomaz Pereira. “Na prática, faz ainda menos sentido seu uso quando é possível que o colegiado controle a decisão, seja pelo uso do plenário virtual (que passou a ser um mecanismo eficiente para esses casos) seja pelo uso do plenário presencial. No caso, inclusive, o julgamento colegiado já foi iniciado e já há uma maioria na turma formada confirmando essa decisão, o que tornaria o caso ainda mais problemático do que os exemplos listados”, acrescenta. Em 2004, foi o ex-ministro Nelson Jobim, então presidente da Corte, que suspendeu uma liminar concedida pelo ex-ministro Carlos Ayres Britto contra uma rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O pedido de proibição foi protocolado pelo governo do Paraná, mas a AGU se manifestou de maneira contrária. O precedente de Jobim destoa dos demais citados nesta reportagem porque a decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança, e não numa suspensão de liminar, como é o caso dos processos de Marco Aurélio – e da ofensiva da AGU contra a suspensão de Andrei. Ibaneis, Maranhão e Lava-Jato Por outro lado, Mendonça usou precedentes de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e do plenário do STF na época da Lava-Jato para embasar a decisão de 33 páginas que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues. “A jurisprudência desta Corte revela orientação coerente: a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, ressaltou o magistrado. Um dos precedentes mencionados por ele é a decisão de Alexandre de Moraes, confirmada pelo plenário do STF, que afastou o governador Ibaneis Rocha (MDB) do Palácio do Buriti um dia após os atos golpistas de 8 de Janeiro, que culminaram com a invasão e a depredação da sede dos três poderes, em Brasília. André Mendonça ainda citou a decisão de Flávio Dino, de agosto deste ano, que afastou por 180 dias Daniel Brandão do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, além de lembrar a determinação do então relator da Lava-Jato no STF, Teori Zavascki, que determinou o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados em maio de 2016.
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