Os blocos só poderão ser colocados para negociação em leilão da oferta permanente após a conclusão do 6º ciclo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 ANP — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na sexta-feira (4) a indicação de 24 blocos de petróleo na Bacia Potiguar, entre o Ceará e o Rio Grande do Norte, para inclusão em futuros ciclos da oferta permanente de petróleo. A Bacia Potiguar está localizada na Margem Equatorial, extensa área petrolífera que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte e é considerada uma nova fronteira exploratória. Segundo a ANP, os blocos só poderão ser colocados para negociação em leilão da oferta permanente após a conclusão do 6º ciclo, cuja sessão pública está prevista para o dia 7 de outubro. Isso porque, explicou a ANP, os blocos aprovadoas ainda terão que cumprir determinadas etapas, como análise ambiental e emissão da manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia (MME) e de Meio Ambiente e do Clima (MMA). A manifestação conjunta é um documento que considera a viabilidade ambiental de áreas de petróleo, mas não substitui o processo de licenciamento. A inclusão das áreas no edital também precisa passar por audiência pública. A ANP disse que entre as áreas aprovadas está o bloco POT-T-551, onde recentemente foi relatada a ocorrência de fluido já confirmado como petróleo pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da agência (CPT/ANP). Oferta permanente A oferta permanente é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões. Na oferta permanente, o edital é único e só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de blocos que foram arrematados por empresas ou que venham a ser excluídos por outros motivos. Da mesma forma, as empresas não precisam esperar por um novo edital para se habilitar aos certames. Quando as petroleiras conseguem se habilitar para a oferta permanente, elas sempre estão aptas para arrematar blocos de petróleo. Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente: os certames são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente. Entre a declaração de interesse e os leilões (ou sessões públicas), há um prazo de 120 dias. A oferta permanente de partilha envolve apenas áreas de petróleo localizadas no polígono do pré-sal. O critério para definir o vencedor da sessão pública é o maior percentual de excedente em óleo para a União em relação ao valor mínimo estabelecido no edital.