Os blocos só poderão ser colocados para negociação em leilão da oferta permanente após a conclusão do 6º ciclo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 ANP — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na sexta-feira (4) a indicação de 24 blocos de petróleo na Bacia Potiguar, entre o Ceará e o Rio Grande do Norte, para inclusão em futuros ciclos da oferta permanente de petróleo. A Bacia Potiguar está localizada na Margem Equatorial, extensa área petrolífera que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte e é considerada uma nova fronteira exploratória. Segundo a ANP, os blocos só poderão ser colocados para negociação em leilão da oferta permanente após a conclusão do 6º ciclo, cuja sessão pública está prevista para o dia 7 de outubro. Isso porque, explicou a ANP, os blocos aprovadoas ainda terão que cumprir determinadas etapas, como análise ambiental e emissão da manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia (MME) e de Meio Ambiente e do Clima (MMA). A manifestação conjunta é um documento que considera a viabilidade ambiental de áreas de petróleo, mas não substitui o processo de licenciamento. A inclusão das áreas no edital também precisa passar por audiência pública. A ANP disse que entre as áreas aprovadas está o bloco POT-T-551, onde recentemente foi relatada a ocorrência de fluido já confirmado como petróleo pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da agência (CPT/ANP). Oferta permanente A oferta permanente é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões. Na oferta permanente, o edital é único e só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de blocos que foram arrematados por empresas ou que venham a ser excluídos por outros motivos. Da mesma forma, as empresas não precisam esperar por um novo edital para se habilitar aos certames. Quando as petroleiras conseguem se habilitar para a oferta permanente, elas sempre estão aptas para arrematar blocos de petróleo. Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente: os certames são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente. Entre a declaração de interesse e os leilões (ou sessões públicas), há um prazo de 120 dias. A oferta permanente de partilha envolve apenas áreas de petróleo localizadas no polígono do pré-sal. O critério para definir o vencedor da sessão pública é o maior percentual de excedente em óleo para a União em relação ao valor mínimo estabelecido no edital.
ANP aprova inclusão de 24 blocos de petróleo da Bacia Potiguar, na Margem Equatorial, na oferta permanente
Os blocos só poderão ser colocados para negociação em leilão da oferta permanente após a conclusão do 6º ciclo








