O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou a exigência de pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a conclusão de inventários em cartório, mas alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais continuam condicionando a elaboração da escritura pública ao pagamento do imposto.

Isso porque, ao mesmo tempo em que a medida do conselho alcança tabeliães, registradores e corregedorias, o ITCMD é um imposto estadual e algumas leis locais estabelecem regras próprias relacionadas à atuação do tabelião e ao momento do recolhimento do tributo.

À Folha, o CNJ afirmou que sua decisão, tomada no último mês de agosto a pedido do CNB (Colégio Notarial do Brasil), não analisou especificamente a validade de leis estaduais que estabelecem regras diferentes e nem definiu se tabeliães poderiam sofrer sanções disciplinares caso sigam legislação local em desacordo com a orientação do conselho.

"Por essa razão, não é possível afirmar, de forma abstrata, que haverá ou não sanção disciplinar em tais hipóteses. Eventuais situações de conflito normativo deverão ser apreciadas pelas Corregedorias-Gerais da Justiça e, em última análise, pelo próprio CNJ, considerando a interpretação adotada pelo acórdão, a legislação local aplicável e o regime jurídico dos serviços notariais e registrais", disse o conselho em nota.