Famílias que queiram dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir o inventário em cartório e ter acesso à escritura pública.
É o que decidiu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim do mês de agosto diante de solicitação realizada pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil).
De acordo com a decisão do conselho, que é administrativa e alcança tabeliães, registradores e corregedorias, o ITCMD continua sendo cobrado, mas posteriormente, em momento definido pelo estado responsável, sem ser pré-requisito para que a escritura de inventário seja lavrada (elaborada e assinada no cartório de notas).
Acontece que, como o imposto é estadual, algumas leis locais estabelecem regras próprias relacionadas à atuação do tabelião e ao momento do recolhimento do tributo, condicionando a lavratura da escritura ao pagamento do imposto, o que pode gerar conflitos com a nova medida.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, apresentam essa condição em suas legislações.








