Tabelionato de Notas condicionou a lavratura de registro da operação ao recolhimento prévio do ITCD O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que declarou inexigível a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em procedimento de usucapião extrajudicial. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do Estado da Paraíba permitindo o prosseguimento do procedimento de usucapião independentemente do recolhimento do imposto.

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