Problema não foi o meio eletrônico, mas a falta da rubrica ou testemunhas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio após a morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio. A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma.
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