Em outra decisão, porém, o magistrado determinou a remoção de uma foto feita com inteligência artificial (IA) do senador com o dono da instituição financeira, Daniel Vorcaro 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques decidiu manter no ar o trecho de uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no horário eleitoral gratuito, que associava o candidato Flávio Bolsonaro (PL) ao caso do Banco Master. Em outra decisão, porém, o magistrado determinou a remoção de uma foto feita com inteligência artificial (IA) do senador com o dono da instituição financeira, Daniel Vorcaro. As duas decisões deverão ser submetidas ao plenário do TSE para referendo. Na primeira decisão, Nunes Marques afirmou que a peça publicitária de Lula “se valeu de um diálogo autêntico do senador, construindo uma crítica política severa que é inerente ao período de campanha”. Sendo assim, o ministro fundamentou a sua decisão no princípio da mínima intervenção da Justiça no debate eleitoral e rejeitou o pedido do PL por direito de resposta. A propaganda em questão foi exibida durante 30 segundos no bloco noturno do horário eleitoral gratuito na televisão, em 29 de agosto. O conteúdo exibe um vídeo intitulado “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil”, com cortes de entrevista e de áudio atribuído a ele, além de outras falas como “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões”, em referência ao financiamento de Vorcaro ao filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, “Dark Horse”. Segundo Nunes Marques, no entanto, como a narrativa não apresentou uma mentira ou descontextualizou informação que imputasse algum crime a Flávio de forma direta, não havia motivo para mandar retirar o conteúdo do ar. Ele negou o pedido de direito de resposta, afirmando que ele não se destina a “neutralizar críticas políticas, ainda que contundentes, ácidas ou desfavoráveis”. O presidente do TSE afirmou no despacho que o conteúdo procura aproximar Flávio do escândalo do Master e produzir uma percepção eleitoral desfavorável, mas que não é uma premissa falsa ou manipulação grave do contexto. Já na segunda decisão, o ministro entendeu que houve uma violação da legislação eleitoral para o uso de IA, que exige identificação da ferramenta. Além disso, também afirmou que o conteúdo é desinformativo. “A publicação apresenta manipulação de contexto ao inserir imagem sintética do pré-candidato com Daniel Vorcaro em sequência audiovisual composta por imagens reais de festas e por narrativa que atribui ao banqueiro a prática de desvios de recursos públicos. Dessa forma, ao associar artificialmente o pré-candidato a fatos e pessoas mencionados na narrativa, o conteúdo mostra-se, ao menos em juízo preliminar, potencialmente desinformativo”, afirmou o ministro. O conteúdo se refere a um vídeo publicado pelo usuário Adnan Vargas Peixoto, no X. A publicação contém um vídeo, aparentemente legítimo, sobre as festas dadas por Vorcaro e, abaixo, uma imagem manipulada por IA, de Flávio e Vorcaro abraçados, em roupas de banho e com mulheres ao fundo. O PL pedia a remoção do conteúdo, afirmando que ele teria a intenção de divulgar a “falsa percepção” de que Flávio, então pré-candidato, estaria presente no contexto desses eventos e envolvido nos ilícitos narrados. Nunes Marques acolheu o pedido da campanha do senador por enxergar perigo de dano diante do alcance das redes sociais e a possibilidade de comprometimento da regularidade do debate eleitoral. O ministro, então, deu 24 horas para a remoção da publicação.