Para o ministro do TSE, vídeo reproduz imagens falsas com aparência realista para associar o candidato ao ex-dono do Master 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) e o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master — Foto: Fotos de Brenno Carvalho/O Globo e Ana Paula Paiva/Valor O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) ao ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro. Na decisão, o ministro afirmou que há indícios de uso de deepfake e ressaltou que o fato de a publicação se apresentar como uma “sátira” não é suficiente para afastar a proibição prevista nas regras eleitorais. O vídeo foi publicado em 14 de agosto pelo perfil “Brasil Sátira do Poder”, no Instagram, e, segundo a decisão, insere artificialmente Flávio em situações que não ocorreram, inclusive ao lado de Vorcaro e em cenas relacionadas ao recebimento ou transporte de dinheiro. A publicação traz a legenda “V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!” e uma trilha sonora com referências à campanha eleitoral, a Vorcaro e ao recebimento de valores. A ação foi apresentada pelo PL, que alegou uso ilícito de inteligência artificial e propaganda eleitoral antecipada negativa. O partido pediu, entre outras medidas, a remoção do vídeo, a proibição de novas publicações e a identificação do responsável pelo perfil. Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que as imagens reproduzem de forma “fotorrealista” a fisionomia e as características físicas de Flávio, colocando-o em cenários realísticos e atribuindo a ele gestos, interações e situações que não ocorreram. Segundo o ministro, essa característica permite enquadrar preliminarmente o material como deepfake. Mendonça destacou que a legislação eleitoral proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para alterar a imagem ou a voz de uma pessoa quando houver a finalidade de favorecer ou prejudicar uma candidatura. "Há, portanto, criação tecnológica de uma realidade audiovisual inexistente, com aptidão para se apresentar visualmente como registro de acontecimentos efetivos", escreveu Mendonça. Para o ministro, também há elementos que indicam a finalidade eleitoral do conteúdo. Ele apontou que o vídeo utiliza a imagem de um candidato à presidência, incorpora elementos de sua identidade visual de campanha e contém uma trilha sonora que constrói uma “associação depreciativa” entre Flávio e Vorcaro. Mendonça afastou, ao menos nesta análise inicial, o argumento de que o caráter satírico seria suficiente para permitir a divulgação do material. "A circunstância de a publicação apresentar-se como “sátira” não é suficiente, por si só, para afastar a incidência da norma", afirmou. Na sequência, o ministro acrescentou que a linguagem humorística pode ser considerada na análise do significado da mensagem, mas não elimina a existência de um conteúdo sintético que coloca uma pessoa real, de maneira realística, em situações inexistentes quando houver finalidade de interferir na disputa eleitoral.