Decisão da 1ª Turma da Câmara Superior foi tomada ontem por voto de qualidade 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Carlos Higino R. de Alencar: direito tributário não deveria albergar situação que incentive empresa a não tomar as cautelas devidas — Foto: Wenderson Araujo/Valor A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a mineradora Samarco não poderia ter deduzido multas ambientais e gastos com ações realizadas para reduzir o impacto do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A decisão foi por voto de qualidade - o desempate feito pelo presidente do colegiado, que é representante da Fazenda.

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Carf começa a julgar tributação de controlada no exterior

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