O TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) reformou parcialmente nesta quinta-feira (3) uma decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Minas Gerais e condenou a Samarco Mineração e três ex-gerentes da empresa pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no final de 2015. A tragédia matou 19 pessoas.
Trata-se da primeira condenação na esfera criminal envolvendo o caso, considerado o maior desastre ambiental do país.
A decisão é da 2ª Turma Criminal e atendeu a recursos do MPF (Ministério Público Federal) e também de familiares de vítimas para condenar a mineradora e os ex-executivos Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves e Daviély Rodrigues Silva, que tinham sido absolvidos na primeira decisão, de novembro de 2024. Eles foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais.
Foram mantidas as absolvições das empresas Vale, BHP Billiton e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda e de outros três denunciados: Ricardo Vescovi de Aragão, então diretor-presidente da Samarco; Kleber Luiz de Mendonça Terra, à época diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VOGBR.








