A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional a chamada "revisão da revisão" do zoneamento é uma advertência importante sobre a forma como a capital paulista altera suas regras urbanísticas. Mas não resolve o problema central: São Paulo continua ampliando o potencial construtivo sem avaliar previamente os impactos ambientais, urbanos e climáticos.
O Órgão Especial do TJ-SP considerou constitucional a lei 18.081, de janeiro de 2024, que revisou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, e declarou inconstitucional o artigo 8º da lei nº 18.177, de julho daquele ano, que modificou novamente o mapa do zoneamento.
A corte reconheceu que um projeto apresentado como conjunto de "ajustes finos" foi transformado, durante a tramitação, em revisão substantiva dos mapas e eixos de estruturação urbana. Emendas parlamentares alteraram zonas e parâmetros sem debate público correspondente e sem justificativa técnica suficiente.
Entretanto, a decisão restabelece o mapa de janeiro de 2024, mantendo a ampliação das áreas submetidas ao adensamento. A modulação dos efeitos também preserva atos administrativos praticados ou pendentes sob a norma declarada inconstitucional.







