Nanoempreendedor é o profissional autônomo ou trabalhador informal que fatura até R$ 40.500 por ano 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Reforma Tributária e o realinhamento de preços relativos — Foto: Freepik Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços dispensou, até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor de inscrição no cadastro com identificação única (CNPJ) e da emissão dos documentos fiscais (DFe) de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada neste sábado (29). A dispensa não se aplica àquele que exercer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. O nanoempreendedor é o profissional autônomo ou trabalhador informal que fatura até R$ 40.500 por ano. “Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028”, informou o ato conjunto. Na reforma tributária, vendedoras de produtos de beleza, motoristas e entregadores de aplicativo, por exemplo, foram classificadas como nanoempreendedores e ficaram isentas de pagar os novos tributos (IBS e CBS). A possibilidade de nota fiscal passou a ser uma exigência nos regulamentos do IBS e da CBS, o que foi alterado agora.
Ato conjunto da Receita e Comitê Gestor do IBS dipensa nanoempreendedor de emissão de documentos fiscais em 2027
Nanoempreendedor é o profissional autônomo ou trabalhador informal que fatura até R$ 40.500 por ano









