O novo sistema de arrecadação criado pela reforma tributária, o split payment, não poderá ser utilizado em 2027 em transações envolvendo consumidores pessoa física ou empresas que estejam 100% dentro do Simples Nacional.
A afirmação foi feita nesta segunda-feira (24) pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, durante evento sobre a reforma realizado pela Fiesp (federação das indústrias paulistas), em parceria com o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do estado de São Paulo.
Em 2027, a separação do tributo no momento do pagamento será de uso facultativo. Além disso, somente estará disponível caso, nas duas pontas do negócio, estejam empresas que sejam dos regimes do lucro real ou lucro presumido —em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões— ou do Simples "híbrido".
O regime híbrido é aquele em que o pequeno empresário escolhe recolher os novos tributos fora da guia única. A opção por esse regime será aberta pela primeira vez em setembro deste ano para valer a partir de janeiro. Esse sistema é apontado como alternativa para desonerar as despesas de pequenas empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas.













