Categoria criada na Reforma Tributária é voltada a trabalhadores com rendimento de até R$ 40,5 mil por ano, que serão isentos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Nanoempreendedores: Nova categoria conta com 19 milhões de brasileiros, dos quais 15,5 milhões não têm CNPJ — Foto: Guito Moreto/Agência O Globo Uma exigência criada pelo governo como parte da regulamentação da Reforma Tributária passou a gerar uma dor de cabeça para o próprio Executivo, que agora avalia voltar atrás. Um decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por conta do novo sistema de impostos estabeleceu que o chamado nanoempreendedor deveria obter CNPJ e emitir nota fiscal, mesmo não sendo exigido desse trabalhador pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Agora, porém, integrantes do Executivo identificaram que isso está gerando ruídos entre os atingidos pela norma, o que pode aumentar a informalidade, além de queixas contra o governo. Por isso, auxiliares de Lula avaliam revogar as exigências. O Ministério da Fazenda, procurado, disse que eventuais obrigações acessórias a serem aplicáveis aos nanoempreendedores continuam sob avaliação, “sempre pautadas em simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, permitir o adequado acompanhamento da atividade econômica e assegurar a correta aplicação do regime tributário previsto para essa categoria”. A Reforma Tributária criou a CBS, um tributo federal que substituirá PIS/Pasep e Cofins. Também estabelece o IBS, que será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS. Limite de metade do MEI A regulamentação da reforma, sancionada em janeiro deste ano, criou também a figura do nanoempreendedor. É uma nova categoria de trabalho formada por pessoas físicas que atuam em pequena escala, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — metade do teto do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil por ano. O objetivo é simplificar a formalização para quem fatura até 50% do limite do MEI, reduzindo a burocracia e incentivando a regularização de atividades informais de baixa renda. Pela lei, essa pessoa é isenta de IBS e CBS. Um dos regulamentos que tratam da reforma, publicado em abril, no entanto, acrescentou a exigência de CNPJ e nota fiscal eletrônica a partir de 2027. Essa obrigação acessória não estava prevista na concepção original da categoria e agora é alvo de contestação. Trabalhadores informais, como vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros e artesãos são alguns dos exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos. São trabalhadores que iniciam atividades econômicas de baixíssima escala, muitas vezes para complementar a renda familiar ou garantir a própria subsistência. Segundo integrantes do governo, são aproximadamente 19 milhões de brasileiros, dos quais cerca de 15,5 milhões (82%) ainda não têm CNPJ, predominando pessoas de baixa renda, baixa escolaridade e reduzida inclusão digital. Impacto político Para uma ala do governo, a formalização deve representar uma consequência natural do crescimento da atividade econômica, e não uma exigência imposta ao empreendedor em seu estágio inicial. O argumento é que, quando se exige, desde o primeiro momento, inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos, cria-se uma barreira burocrática para aqueles que possuem menor capacidade técnica, financeira e tecnológica para cumpri-la. Em nota, a Fazenda disse que a exigência de inscrição no CNPJ é uma forma de simplificar e unificar a identificação por meio de inscrição nacional, em substituição às inscrições federais, estaduais e municipais do sistema atual, sem que haja obrigatoriedade de constituir uma empresa ou deixar de ser pessoa física. Por sua vez, outro argumento usado por quem defende, no governo, derrubar a medida é seu impacto político. Auxiliares do Palácio do Planalto detectaram que o assunto está causando ruídos nas redes sociais, além da falta de informações sobre o tema. O entendimento de parte do governo é de que se está impondo obrigações cadastrais e fiscais complexas antes da consolidação de sua atividade produtiva. No caso dos nanoempreendedores, há regra específica para motoristas e entregadores por aplicativo. Por ela, apenas 25% dos repasses anuais desses profissionais são considerados para fins de enquadramento, em razão dos custos altos da atividade. Isso permite que o valor total recebido durante o ano por meio de aplicativos chegue a R$ 162 mil (ao invés de R$ 40,5 mil). Essa regra não significa que o trabalhador pagará uma taxa de 25%. A norma serve apenas para fins de enquadramento.
Governo avalia rever exigência de CNPJ e nota fiscal para ‘nanoempreendedor’ diante de risco político
Categoria criada na Reforma Tributária é voltada a trabalhadores com rendimento de até R$ 40,5 mil por ano, que serão isentos






