O povo tem o direito de conhecer o candidato, o mais próximo possível da realidade 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Flávio Bolsonaro se emociona durante mensagem de versão IA do pai, Jair Bolsonaro, durante convenção do PL — Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo O Brasil é um dos países com melhor regulamentação, inclusive sobre o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral foram aprovadas em março do ano da eleição, depois de debates, audiências públicas e sugestões de partidos políticos, OAB e entidades da sociedade civil. Para o ano de 2026, a resolução aprovada deixou claro o conceito de deepfake: “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”, proibido o uso para prejudicar ou favorecer candidato. O vídeo feito com uso de IA usando a imagem e voz manipuladas de Jair Bolsonaro na convenção de Flávio Bolsonaro reacendeu o debate. Quem defendeu o uso do vídeo afirmou que, naquela hipótese, não estava sendo divulgada informação falsa. Os conceitos de fake news e deepfake são distintos. Enquanto o primeiro se refere a divulgação de conteúdo mentiroso, o segundo se enquadra em conteúdo, positivo ou negativo, manipulado por meio de uso de IA, criado artificialmente com aparência de autenticidade. No universo da propaganda eleitoral, ambos devem permanecer proibidos. Digo permanecer, porque a resolução eleitoral em vigor não deixa margem para dúvidas sobre a proibição de uso de deepfake. A inteligência artificial generativa usa programação profunda por meio de grande volume de dados e incontáveis repetições, se aproximando de um padrão de conteúdo próximo da realidade, capaz de ludibriar o eleitor. O uso da tecnologia e da IA para apresentação de maquetes, projetos, logomarcas, melhoria de imagem está autorizado pela resolução do TSE. A vedação às fake news é ponto pacífico, todos concordam que espalhar notícias falsas é ilegal, afronta o ambiente democrático, prejudica o debate político e induz o eleitor a erro. Da mesma forma devemos pensar e agir em relação ao deepfake, mesmo que o conteúdo não esteja voltado a prejudicar uma candidatura, mesmo que não haja divulgação de informação inverídica. O período eleitoral é o momento sagrado e mais importante no Estado Democrático de Direito. A propaganda eleitoral é o espaço adequado para os candidatos se apresentarem ao eleitor de forma clara, transparente, expondo suas ideias e projetos, se despindo de vaidades e abrindo o flanco a críticas, mesmo que ácidas. Se permitido o uso de IA para criar, modificar ou melhorar a voz, imagem, entonação e conteúdo do discurso de um candidato, estaremos diante de um candidato fake, sinteticamente modificado, virtualmente criado. Na verdade, uma espécie de “avatar” moldado para enganar o eleitor. Imagine o mesmo candidato divulgando sua propaganda país afora, modificando sua voz por meio de IA, para ter o sotaque de cada canto do Brasil, no afã de se mostrar mais próximo da realidade de cada região? Um exemplo esdrúxulo, mas possível. O uso de deepfake é espaço novo, que não consegue ser delimitado com precisão. Por tal razão, a interpretação mais restritiva é a mais prudente, por ora. O período eleitoral já foi reduzido a 45 dias e, neste momento de divulgação de propaganda, todo candidato deve se submeter a críticas, avaliações e análise do eleitorado, sem falsear suas características próprias. Cada candidato tem seu olhar, sua voz, entonação, sotaque, características que moldam sua identidade. E o povo tem o direito de conhecê-lo o mais próximo possível da realidade. Afinal de contas, como será se eleito, como se comunicará numa reunião de trabalho ou agenda institucional? O mundo real espera pelos eleitos, e o eleitor não cansa de esperar por melhorias, dia após dia. *Eduardo Damian é advogado e professor na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro