O caso ocorreu em 2024, durante o período eleitoral. A declaração surgiu em meio a uma conversa sobre a disputa de votos. A manifestação levou o Ministério Público Eleitoral a apresentar uma ação por violência política de gênero. Para a acusação, ao sugerir que uma mulher poderia conseguir uma vaga política por meio da exposição do corpo ou de favores de natureza sexual, o candidato desqualificou a capacidade e o mérito das candidatas justamente por serem mulheres. José Carlos Maba, réu e autor da agressão, se referia a Betinha, então postulante à prefeitura, além de outras mulheres que concorriam à câmara municipal. O episódio ilustra como a violência política contra mulheres pode recorrer justamente a atributos ligados ao gênero para desqualificar sua presença no pleito, associando sua capacidade política à aparência, à sexualidade e a estereótipos sobre o papel feminino. A violência que mulheres enfrentam na política Para Betinha, que hoje concorre a deputada estadual pelo PT, o ataque provocou um sentimento de "vergonha" e revolta devido ao menosprezo. — Eu fiquei com vergonha de mostrar (a fala) para a minha filha. É uma violação pública, um direito violado publicamente, e mexe também com a nossa identidade, a nossa intimidade. Uma mulher prefeita chegar numa prefeitura com a calcinha no joelho é uma conotação muito difícil de aceitar — afirmou. Procurado, José Carlos não se manifestou. A fala em si ficou restrita à política local de Barra Velha, mas os processos que vieram depois mostram que esse tipo de ataque está longe de ser um fenômeno local. Levantamento do GLOBO identificou pelo menos cem ações penais eleitorais relacionadas à violência política de gênero desde 2021, quando a prática passou a ser considerada crime pelo Código Eleitoral. E os dados vêm crescendo: na comparação entre 2022 e 2023, dois primeiros anos completos de aplicação da lei, com 2024 e 2025, a alta é de 65%. O ano de 2026, com o processo eleitoral recém-iniciado, contabiliza 12 processos. Nas últimas semanas dois episódios relacionados ao tema movimentaram o noticiário político nacional. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser garantidas a mulheres alvos desse tipo de violência. Ou seja, ordens para afastamento da residência de vítimas ou local de trabalho, por exemplo, poderão ser concedidas pela Justiça para frear os agressores. Nas ruas, a pré-candidata ao Senado em São Paulo e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva quase foi agredida fisicamente enquanto participava de ato inaugural de campanha de Fernando Haddad (PT) ao governo do estado. Um homem se aproximou aos gritos, em movimento abrupto, e a candidata só não se machucou porque houve a contenção de pessoas próximas. O episódio gerou um pedido de investigação ao Ministério Público e uma onda de solidariedade a favor de Marina e contra a violência política de gênero, inclusive com manifestação de adversários, como o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que tenta a reeleição no estado. No campo da direita, em junho, a atuação da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro foi alvo de falas misóginas do influenciador Paulo Figueiredo, aliado próximo de Eduardo Bolsonaro. Diante da briga pública entre Michelle e Flávio Bolsonaro, Figueiredo afirmou que mulher "não sabe votar" e que as descontentes com sua fala poderiam "arrancar os pentelhos das calcinhas". O episódio é alvo de uma apuração preliminar do Ministério Público. Procurado, Figueiredo afirmou que “violência política de gênero não existe” e que essa é uma concepção de “militante marxista”. A lei mencionada por procuradores entrou em vigor em 2021 e estabelece como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandatos com menosprezo à condição de mulher. No país, o crescimento dos processos reflete uma mudança na forma como as próprias mulheres passaram a reconhecer e denunciar agressões que antes eram tratadas como parte da disputa política. Para a ministra Cármen Lúcia, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a criação de um crime específico foi importante justamente por dar nome a uma violência que tem características próprias quando atinge mulheres. — A agressão pelo chamado discurso de ódio tem um conteúdo completamente diferente no que se refere a homens e mulheres. Aos homens, o ataque é feito a uma condição profissional ou no exercício de um cargo. À mulher, é sempre sexista, misógino, machista e atua de tal maneira que atinge a filha na hora que chega na escola e que escuta referências graves contra a mãe dela, a um filho adolescente, o próprio parceiro. É muito diferente em relação às mulheres e constitui uma carga ofensiva que violenta a dignidade das mulheres — disse Cármen ao GLOBO. A discussão sobre o que caracteriza esse tipo de violência, porém, ainda promove diferentes interpretações. Na semana passada, o TSE voltou ao tema ao analisar o caso de um vereador de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, que havia sido absolvido pela Justiça Eleitoral fluminense. Durante uma discussão na Comissão de Saúde da Câmara, o vereador atacou uma colega, a chamou de “vagabunda” e mandou que ela “ficasse em casa”. Também afirmou que iria isolá-la politicamente. O episódio havia sido considerado insuficiente para caracterizar violência política de gênero pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, mas o TSE reformou a decisão e reconheceu a prática do crime. Ao votar pela condenação, o ministro Dias Toffoli questionou o que mais seria necessário para que uma agressão contra uma mulher no exercício da política fosse reconhecida como violência de gênero. — Vai precisar mais o quê, bater na mulher, segurar a mulher pelos braços, não deixar ela votar? Não estou entendendo em que mundo estão os desembargadores do TRE do Rio. O réu disse que isolaria a colega na casa. Isso não é ameaça, tentativa e atuação de inviabilizar a atuação da mulher vereadora? A decisão do TSE no caso de Nova Friburgo reforça que a aplicação da lei está sendo construída caso a caso. Em outro processo, desta vez no Espírito Santo, a Justiça Eleitoral também reconheceu que uma manifestação aparentemente inserida em uma disputa política ultrapassou o limite da crítica e teve como efeito silenciar uma mulher. É o caso da hoje deputada estadual Camila Valadão (PSOL), candidata à reeleição. Ela consta como vítima de um processo em que o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) foi condenado por violência política de gênero. Em dezembro de 2021, quando ambos eram vereadores em Vitória, Gilvan mandou Camila calar a boca durante uma sessão da Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público, a declaração ocorreu em um contexto de "práticas reiteradas resultantes de preconceito". Gilvan foi condenado em primeira instância e recorreu. No Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a sentença foi mantida sob o argumento de que as declarações do então vereador configuraram "constrangimento reiterado, com dolo específico de silenciar e obstruir sua atuação política". Procurado, Gilvan não se manifestou. Já a parlamentar diz que a decisão da Justiça teve um impacto importante no estado. — A condenação trouxe um criou um mecanismo de proteção. Hoje eu percebo, inclusive com colegas que estão na política, uma certa cautela; na forma como me tratam e se dirigem a mim, ao meu mandato, porque entenderam que a gente está ali brigando. Eu não sou uma vítima. Eu denunciei a violência política, eu documentei, eu enfrentei. Prefeita de Várzea Grande (MT), Flávia Moretti (PL), alvo de agressão de presidente da câmara municipal — Foto: Divulgação Um caso envolvendo a prefeita de Várzea Grande (MT), Flávia Moretti (PL), mostra outra dificuldade no enquadramento de agressões contra mulheres na política. Em março deste ano, durante uma discussão na câmara municipal, o presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), disse ao líder do governo que ele queria “leitear” a prefeita. A expressão foi interpretada por Flávia como uma insinuação de cunho sexual. Ela apresentou uma queixa-crime por injúria, alegando que a fala tinha caráter misógino e havia sido motivada por sua condição de mulher. O episódio de Moretti se insere, contudo, em uma zona cinzenta. O caso ainda não é classificado como violência política de gênero. O Ministério Público chegou a apontar “nítido viés misógino” na fala, mas depois considerou que a Vara de Violência Doméstica não era competente para julgar o caso, já que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre Flávia e o vereador. — Eu só fui entender que tinha sofrido violência política de gênero depois que virei prefeita. Antes era uma violência silenciosa. Eu precisava provar o tempo todo que era capaz. Primeiro você não decide nada, mesmo sendo a candidata. Depois vêm as agressões verbais para te diminuir — diz a prefeita do PL. Em sua defesa, o vereador diz que “leitear”, em “cuiabano”, é uma expressão regional que significa “puxar o saco”. Segundo ele, a prefeita quis judicializar o caso para abafar problemas da cidade, como a falta de água. Benny Briolly: punição de agressor foi um marco para a Justiça — Foto: Marcelo Theobald/Agência O Globo Outro caso emblemático é o da vereadora de Niterói Benny Briolly, que esteve no centro da primeira condenação por violência política de gênero no âmbito da Justiça Eleitoral. Em maio de 2022, durante um discurso na Assembleia Legislativa do Rio, o deputado estadual Rodrigo Amorim (União-RJ) se referiu à parlamentar, que é uma mulher trans, como “aberração da natureza” e “Belzebu”, além de questionar sua identidade de gênero. Procurado, Amorim alega que as declarações ocorreram “no exercício das prerrogativas parlamentares e da liberdade de expressão”. Em 2024, o TRE-RJ condenou o deputado estadual a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena foi substituída por restritivas de direitos. O caso é tratado como um marco da aplicação da lei sobre violência política de gênero por ter sido a primeira condenação pelo crime e também por estabelecer um parâmetro importante sobre o alcance da proteção prevista na legislação eleitoral. Em decisão posterior, o TSE afirmou que a norma protege todas as mulheres, incluindo mulheres trans. — Quando ele foi condenado, para mim aquilo foi uma reparação histórica, uma reparação da minha vida enquanto mulher e enquanto uma mulher na política. Hoje eu consigo olhar para a cara do Rodrigo Amorim, erguer a minha cabeça, porque eu sei que a minha dignidade está mantida — disse Benny. Das cem ações identificadas pelo GLOBO, 28 levaram a condenações e 22 a absolvições. Há ainda 10 processos em que foram fechados acordos em que foi reconhecida a violência política de gênero, mas aplicadas sanções mais brandas, como a participação em cursos e o pagamento de cestas básicas. Há 36 casos em tramitação, sem decisão da Justiça sobre o mérito das supostas agressões. Os números mostram que a criação de um crime específico ampliou os caminhos para responsabilizar os agressores, mas ainda não foi suficiente para impedir que a violência produza efeitos antes da resposta da Justiça. Para a advogada e assessora técnica do Instituto Alziras Mariane Almeida, a lei ainda não cumpriu plenamente uma de suas funções mais importantes, a de produzir um efeito pedagógico capaz de inibir novos episódios. — Cinco anos é muito para uma vítima. Imagina você esperar cinco anos para ter uma resposta de um fenômeno que é tão violento, tão agressivo, e que impacta a qualidade da democracia. O quanto isso é grave. Porém, quando a gente olha o fluxo das demandas, dos processos, cinco anos não parece muito para o fenômeno em si. Para a procuradora regional da República Raquel Branquinho, o problema aparece justamente no intervalo entre a agressão e a resposta institucional. A punição pode reconhecer o crime, mas nem sempre consegue desfazer o impacto produzido durante uma campanha ou um mandato. — O tempo da política não é o tempo do processo. Em algumas situações, virá um resultado, mas ele não veio naquele momento em que essa vítima esperava. Em outras situações, a falta de conhecimento de atores do sistema da Justiça fez uma revitimização e essa vítima não é amparada. O que nós estamos tentando fazer ao longo do tempo é mudar justamente essa visão. Deputadas reportam ataques Alguns dos casos envolvem deputadas com alcance maior, com cargos de expressão nacional. A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), por exemplo, pediu uma apuração criminal, mas citando a tipificação por violência política de gênero prevista no Código Eleitoral, em razão de uma "escalada de agressões verbais" por parte de um colega da Câmara. O grupo de trabalho do Ministério Público Federal também chegou a pedir apurações sobre publicações contra a deputada Any Ortiz (PP-RS) por sua atuação em relação à PEC da escala 6x1. O pedido foi para que publicações feitas por um deputado estadual neste ano sejam apuradas. A deputada federal Júlia Zanatta também figura como vítima de um caso de violência política de gênero, cuja investigação foi aberta neste ano. O Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal está negociando um acordo com o acusado.
Cinco anos após lei, processos por violência de gênero crescem, mas punição ainda é desafio
Levantamento do GLOBO identificou pelo menos cem ações penais eleitorais relacionadas ao assunto; vítimas e juristas relatam alcance de casos registrados no país










