Pelo que foi vazado até aqui, as suspeitas contra Fábio Luís Lula da Silva, o popular Lulinha, ganharam embaraçosa materialidade. Não acho que o caso levará muitos petistas a desistir de votar em Lula, mas poderá custar votos entre eleitores desalinhados, que tendem a ser decisivos num eventual segundo turno. O que serve de consolo para a campanha de Lula é que seu principal adversário, Flávio Bolsonaro, também está envolvido em suspeitas e muito mais diretas —não é mesmo, irmão Vorcaro?
Mas não é o quadro eleitoral que eu gostaria de discutir hoje e sim o STF. Pela letra fria da legislação, os inquéritos contra Lulinha não deveriam estar sob supervisão da corte, mas sim de um juiz de primeira instância. Nem Lulinha nem seus cossuspeitos têm prerrogativa de foro especial. A própria PGR, que teve acesso a todo o papelório, já recomendou que o caso seja remetido à primeira instância, mas, ao que tudo indica, André Mendonça e Flávio Dino, os ministros do STF que controlam as investigações, irão mantê-las sob sua guarda.
O argumento de que "pode ser" que pessoas com foro venham a ser implicadas é problemático. Em termos estritamente lógicos, não podemos descartar que o papa esteja envolvido. Mas isso obviamente não nos autoriza a transferir o caso para o âmbito do direito canônico. Num sistema funcional de foro especial, inquéritos ficam sob a guarda do juiz natural e só sobem na hipótese de envolvimento constatado de autoridade. As provas até então coletadas, é igualmente óbvio, precisariam ser preservadas.









