Seguro-desemprego é conquista civilizatória e é fundamental que exista, mas é preciso rever as regras de acesso ao benefício 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 “O Brasil não é para principiantes”, dizia o sábio Tom Jobim. Neste oitavo artigo de propostas com sugestões para o governo a ser eleito nas próximas eleições, gostaria de compartilhar com os leitores uma reflexão que sei que a princípio soará provavelmente desconfortável para a maioria: precisamos reduzir as despesas com seguro-desemprego. A reação natural de muitos leitores será: “Mas o que o Giambiagi tem contra os desempregados?”. Convido o leitor a acompanhar o raciocínio exposto abaixo. O seguro-desemprego é uma conquista civilizatória e é fundamental que exista. Dito isto, porém, existe uma palavra-chave na questão: “incentivos”. Faça-se uma lei com os incentivos adequados, e a economia sairá ganhando. Faça-se uma lei com os incentivos errados e teremos uma aberração. A princípio, caberia supor que quando o desemprego cai, a despesa com essa rubrica cai, não? Talvez em outros países, mas não no Brasil. Considere-se o que aconteceu entre 2003 e 2014, antes da crise recessiva de 2015/2016. Qual foi a taxa de desemprego no conceito antigo, em 2003? 12,3 %. E em 2014? 4,8 %. Uma redução enorme, fruto do fato de a economia ter crescido bastante naqueles 11 anos. A despesa da rubrica “abono e seguro-desemprego” deveria ter diminuído, não? Pois aconteceu exatamente o contrário: ela aumentou nada menos que 188% em termos reais no período. Ou seja, quase triplicou o seu tamanho em 11 anos. Em relação ao tamanho da economia, foi de 0,48 % para 0,93 % do PIB nesse período. Foi por isso que Joaquim Levy, no governo Dilma II, conseguiu aprovar no Congresso algumas mudanças na legislação da época, visando inibir esse disparate. No ciclo atual de crescimento, o problema foi bastante atenuado. Mesmo assim, vale citar os dados: enquanto a taxa de desemprego (agora no conceito atual) caiu de 13,7% em 2020 para 5,9% em 2025, a despesa com aquela rubrica, a rigor, em termos reais, por estranho que pareça, aumentou a uma taxa acumulada de quase 4% nesses cinco anos, estando atualmente em torno de 0,7% do PIB. Espero ter convencido o leitor de que uma coisa é defender a existência do seguro-desemprego e outra é preservar as regras atuais, que parecem ensejar comportamentos economicamente contrários à lógica, como o que foi acima explicado. O Brasil tem um déficit público de quase 10% do PIB e, dada a necessidade imperiosa de reduzi-lo, é preciso que nos debrucemos sobre as possibilidades de cortar o gasto de uma forma que faça sentido e sem produzir grandes estragos para o bem-estar da sociedade. Sem entrar no detalhamento numérico das questões enunciadas, a modificação a ser adotada, complementando aquelas aprovadas no governo Dilma em 2015, deveria contemplar os seguintes critérios gerais, baseados em argumentos perfeitamente defensáveis para qualquer pessoa: I) redução do número de meses do seguro-desemprego à medida que o instrumento é utilizado diversas vezes pela mesma pessoa (x meses a primeira vez, x-1 a segunda, etc); II) aumento (ao invés de redução, como na lei atual) do número de meses de vínculo empregatício prévio para poder fazer jus ao benefício, comparativamente ao número de meses exigido na concessão anterior do seguro-desemprego (x meses de vínculo a primeira vez; x+n a segunda, etc.); e III) limitação, com teto numérico a definir na legislação, do número de vezes que a pessoa pode aceder ao benefício do seguro-desemprego ao longo da sua vida profissional, para evitar os casos de abuso da “indústria do seguro”, tema que qualquer empregador conhece perfeitamente. O objetivo seria continuar a manter a figura da proteção social do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas tornar a variável mais sensível ao ciclo econômico e diminuir a despesa em relação ao gasto observado nos últimos anos. Na luta ideológica, alguém poderá dizer que a proposta é “contra os desempregados”, mas a crítica seria errada: a proposta é simplesmente a favor do bom senso.
Agenda 2027 (VIII): o seguro-desemprego
Seguro-desemprego é conquista civilizatória e é fundamental que exista, mas é preciso rever as regras de acesso ao benefício








