A Constituição de 1988 devolveu ao cidadão o direito de ser ouvido e, no mesmo movimento de reconstrução do Estado de Direito, criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), proclamado "Tribunal da Cidadania" por uma razão essencial: corrigir injustiças e garantir a aplicação do direito no caso concreto.

A própria corte, nos 35 anos da Carta, admitiu ter transformado a alcunha em vocação, dando efetividade a direitos de gente real. Apesar de reconhecer as boas intenções e o convincente argumento de seus proponentes, o filtro da relevância arrisca reduzir essa vocação a mera alcunha. A promessa de que ninguém ficaria sem resposta começa a ser barrada já na porta.Regulamentada a emenda constitucional 125/2022, o recurso especial somente subirá se a questão for "relevante". Mas esse é um conceito aberto, que, na mão de quem seleciona a própria pauta, pode virar poder discricionário. O desenho agrava o problema: exigem-se dois terços dos ministros para negar a relevância; todavia, a tese que vinculará milhões pode ser fixada por maioria simples. Essa assimetria blinda a entrada do recurso, inverte a lógica da segurança jurídica e contraria a vocação da proteção da cidadania.

Há quem invoque o Supremo Tribunal Federal para legitimar o filtro. O paralelo se volta contra ele. A repercussão geral funciona na Suprema Corte porque a questão constitucional é, por natureza, transcendente. Para o STJ foi reservada a missão de garantir a todos o respeito ao direito e à lei.