A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) portaria que dá novas regras à circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos, os veículos elétricos de duas ou três rodas que atinjam velocidade de até 32 km/h e cuja potência equivalha a até 1000w.
As regras entram em vigor em 28 de agosto.
Os autopropelidos são diferentes dos veículos ciclomotores, que exigem uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou carteira de habilitação tipo A.
São enquadrados como ciclomotores os modelos com motor elétrico de até 4 kW e velocidade de até 50 km/h e, no caso dos movidos a combustão, os de até 50 cm³.
Nos termos do novo decreto, a velocidade máxima para bicicletas elétricas passa a ser de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.














